CÂMARA DE COMÉRCIO
ESLOVÊNIA – BRASIL

CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS DA CÂMARA

ARTIGO 1º 
A CÂMARA de Comércio Eslovênia – Brasil, doravante denominada CÂMARA, constituída e regida segundo a legislação brasileira, é uma associação sem fins lucrativos, que se rege por este Estatuto e pela legislação aplicável, por prazo indeterminado, com sede na Rua Viçosa do Ceara 168, CEP 04363-090, Vila Mascote, São Paulo – SP e foro na cidade de São Paulo, estado de São Paulo.

Parágrafo Primeiro
A CÂMARA pode constituir filiais e escritórios no território nacional e no exterior, e cooperar com outras organizações interessadas na promoção do relacionamento econômico, cultural, esportivo e técnico-educacional entre Brasil e Eslovênia.

ARTIGO 2º
OBJETIVOS E TAREFAS
A CÂMARA terá os seguintes principais objetivos:
 Fomentar e incentivar intercâmbio comercial entre Brasil e Eslovênia;
 Facilitar os contatos regulares e troca de informações (networking) entre empresas brasileiras e eslovenas;
 Estabelecer parcerias com potenciais parceiros de negócio de direito público ou privado;
 Organizar e divulgar eventos de negócios, delegações e apresentações promocionais;
 Informar regularmente a comunidade empresarial sobre novas atividades, legislação e outros pontos significativos, referente ao ambiente de negócio esloveno e brasileiro;
 Fornecer informações e aconselhar empresas eslovenas de pequeno e médio porte, que decidirem entrar no mercado em que atua a CÂMARA;
 Promover regularmente contatos formais e informais, além de troca de informações entre as empresas e instituições locais e eslovenas;
 Informar regularmente as empresas e instituições eslovenas sobre mudanças no mercado de negócios em que atua CÂMARA de Comércio;
 Organizar a formação profissional dos membros, palestras, conferências, apresentações de grupos econômicos, eventos culturais e esportivos;
 Fornecer informações de negócios, junto ao portal Izvozno okno (Janela de Exportação);
 Cooperar com as associações nacionais e internacionais com atividades semelhantes;
 Colaborar com as organizações, associações e sindicatos nacionais, visando promover o bom trabalho e realizar de seus objetivos.

ARTIGO 3º
Tarefas
 Implementar todas as ações necessárias para atingir os objetivos estabelecidos;
 Organizar e coordenar educação profissional, conferências, feiras internacionais, exposições, eventos culturais e esportivos;
 Apresentar objetivos da CÂMARA à sociedade mais ampla;
 Auxiliar membros participantes, referente aos objetivos acima referidos.

Para consecução de suas tarefas estatutárias, e nos termos da legislação Brasileira e Eslovena, a CÂMARA:

 Organizará e coordenará as atividades de seus membros, e promoverá a organização de fóruns, reuniões e conferências, para atingir os objetivos em comum;
 Apoiará, com seus próprios recursos disponíveis, atividades científicas e culturais, e divulgará os resultados alcançados;
 Emitirá boletins, material promocional e publicações técnicas e profissionais, relacionadas aos seus objetivos;
 Expressará opiniões e apresentará seus pontos de vista sobre questões de importância local e nacional, de acordo com seus interesses;
 Apoiará atividades relacionadas aos seus objetivos, com os recursos disponíveis.

Parágrafo Primeiro
Para cumprir com seu objetivo a CÂMARA contará com os seguintes recursos:
a) Contribuições dos associados;
b) Subsídios;
c) Outras receitas.
Parágrafo Segundo
A CÂMARA exercerá atividade sem fins lucrativos, segundo a legislação Brasileira, realizando atividade econômica, empresarial e comercial, com o único propósito de fornecer recursos materiais necessários para atingir seus objetivos.

Parágrafo Terceiro 
A CÂMARA é uma instituição pública, não política, não partidária e pauta sua atuação baseada na transparência de propósitos e ações.

Parágrafo Quarto 
A CÂMARA tem por base os princípios da igualdade dos seus membros e voluntários com as mesmas condições de adesão, bem como a igualdade na tomada de decisão.

CAPÍTULO II DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 4º
Os primeiros membros da CÂMARA são listados como signatários do presente Estatuto.
ARTIGO 5º
Os membros da CÂMARA podem ser plenos, de apoio e honorários.

Parágrafo Primeiro
Membro pleno da CÂMARA pode ser pessoa física, jurídica ou uma organização não governamental, que aceite o estatuto, e na declaração de adesão comprometa-se a participar ativamente nos trabalhos da CÂMARA e a pagar uma taxa de admissão.
Para a admissão de membros plenos é necessário o pedido do interessado por escrito dirigido à Diretoria que decidirá a admissão por maioria simples dos votos.

Os direitos de um membro pleno da CÂMARA:
 Participar de atividades, eventos e das decisões da Assembleia Geral junto à operação da CÂMARA, fazer comentários e sugestões;
Fazer recomendações para tratar de questões relacionadas com o funcionamento da CÂMARA;
Poder solicitar informações sobre o funcionamento da CÂMARA que obrigar-se-á responder no prazo máximo de 30 dias;
Eleger e ser eleito para exercer uma das funções administrativas da CÂMARA.
 Propor itens para pauta da reunião da Assembleia Geral e da Diretoria;
Obter informações sobre os registros da CÂMARA; um quinto (1/5) dos membros pode, sem informar qualquer motivo e objetivo, propor a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária e Sessão Extraordinária da Diretoria.

Parágrafo Segundo
Membro de apoio da CÂMARA pode ser qualquer pessoa física, jurídica e organização não governamental, que aceite o Estatuto e que apoie os objetivos e funcionamento da CÂMARA. A aceitação de membros de apoio ocorrerá da mesma forma que para membros plenos. O Membro de apoio pode participar da Assembleia Geral com o direito de consultar e elaborar as propostas, pode se beneficiar dos serviços da CÂMARA, mas não pode ser eleito a uma função da CÂMARA e tampouco terá direito a voto.

Parágrafo Terceiro
Membro Honorário da CÂMARA pode ser qualquer pessoa física que aceite o Estatuto e apoie seus objetivos, e que com seu trabalho possa contribuir significativamente para o desenvolvimento e aceleração de interações econômicas entre Brasil e Eslovênia, e da região em geral. Membro honorário eleito pode ser também um cidadão estrangeiro que, em suas atividades profissionais, possa significativamente fomentar as relações internacionais da CÂMARA. A aceitação de membros honorários ocorrerá da mesma que para membros plenos. O membro honorário poderá participar da Assembleia Geral com direito de consultar e elaborar as propostas, e poderá beneficiar-se dos serviços da CÂMARA, mas não poderá ser eleito a uma função da CÂMARA, e tampouco, terá o direito a voto. O membro honorário é dispensando de pagar a taxa de adesão.
Chefes da missão diplomática consular da Eslovênia em Brasília e do Escritório Comercial em São Paulo, que diretamente apoiam o trabalho operacional da CÂMARA, são automaticamente membros honorários

ARTIGO 6º
Não poderá ser membro da CÂMARA qualquer pessoa que tenha antecedentes criminais ou tenha proibido seu engajamento público.

ARTIGO 7º
Pessoas físicas poderão exercer seus direitos da filiação apenas pessoalmente. As pessoas jurídicas e organizações não governamentais poderão exercê-los por meio de seus representantes legais. A filiação é intrasferível.
ARTIGO 8º
Todos os membros da CÂMARA são obrigados a respeitar o Estatuto e decisões da CÂMARA, devem participar nos trabalhos da CÂMARA e promover a realização dos objetivos definidos.

ARTIGO 9º
Filiação de um membro cessa quando ocorrer:
 Sua morte ou após o término de sua função como pessoa jurídica sem sucessor legal;
 A extinção da CÂMARA;
 A saída do membro;
 No caso de proibição judicial de engajamento público do membro, ocorrendo assim à exclusão do mesmo.

Parágrafo Primeiro
A Diretoria da CÂMARA poderá excluir:
 O Membro que não esteja quite com a tesouraria por seis (6) meses, ou que não tenha quitado sua dívida dentro de um prazo determinado por escrito;
 Membro condenado por um crime intencional e banido da vida pública;
 Membro que cause danos a CÂMARA ou possa prejudicar a reputação da CÂMARA através de suas ações;
 Membro que realize atividades em nome da CÂMARA em conflito com seu Estatuto;
 Membro que, sem a aprovação de autoridades da CÂMARA, beneficiar-se e / ou abusar do nome, símbolo, imagem ou marca da CÂMARA;
 Membro que violar artigos e parágrafos do Estatuto.

Parágrafo Segundo
O Membro da CÂMARA, que for proposto para a exclusão, terá o direito de estar presente na Assembleia onde será julgada e decidida sua exclusão.

Parágrafo Terceiro
Da decisão que decretar a exclusão do membro caberá apresentação do recurso à Assembleia Geral, no prazo de quinze (15) dias.

Parágrafo Quarto
O Membro da CÂMARA recém-excluído não terá direito ao reembolso de taxas pagas anteriormente ou de quaisquer outros pagamentos.

Parágrafo Quinto
A intenção da saída de um membro deve ser comunicada por escrito à Diretoria. O membro não pertencerá mais ao quadro da CÂMARA, quando apresentar uma declaração escrita de sua saída à Diretoria. A Data de saída será a indicada pelo membro, e não poderá ter efeito retroativo. Na Assembleia Geral seguinte a Diretoria notificará aos participantes presentes sobre o membro que se desligou da CÂMARA.
Em caso de desistência ou exclusão de um membro da CÂMARA, caberá a Assembleia Geral decidir sobre matéria de dívidas e reivindicações.

ARTIGO 10º
Tipos de taxa de adesão: taxa de adesão para membros plenos / pessoas jurídicas e organizações não governamentais, taxa de adesão para membros plenos / pessoas físicas, bem como a taxa de adesão para os membros de apoio, terão seus valores de contribuição anualmente estipuladas pela Diretoria da CÂMARA, dependendo do tipo da filiação.

Parágrafo Primeiro
O Secretário da CÂMARA deve criar e acompanhar um registo de todos os membros da CÂMARA, incluindo todas as solicitações e declarações de adesão e comprovantes de pagamentos das taxas anuais de filiação.
Os registros dos membros, seus demonstrativos de adesão e comprovantes do pagamento da taxa anual, devem ser mantidos para definitivamente.

CAPÍTULO III
ÓRGÃOS E ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA

ARTIGO 11º
A CÂMARA será constituída pelos seguintes órgãos:
 Assembleia Geral
 Diretoria

SEÇÃO I
Assembleia Geral

Parágrafo Primeiro
Assembleia Geral é órgão máximo, composto por todos os membros da CÂMARA. Será realizada uma vez por ano, através de aviso formal protocolado, citado os assuntos que serão discutidos e votados na reunião, dirigido a todos seus membros, com um prazo mínimo de quinze (15) dias de antecedência.

Parágrafo Segundo
A reunião da Assembleia Geral será convocada pelo Presidente.

Parágrafo Terceiro
Haverá quórum necessário à Assembleia Geral quando houver a presença de mais da metade dos associados.

Parágrafo Quarto
Caso não haja quórum em seu tempo original uma nova Assembleia Geral deverá ser convocada no prazo de quinze (15) dias, e os membros deverão ser avisados que a reconvocação de itens originais da agenda constitui o quórum necessário, independentemente do número de presentes.

Parágrafo Quinto
A reunião da Assembleia Geral será dirigida pelo Presidente ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente, e na ausência de ambos, por um membro da CÂMARA designado pelo Presidente.
Da reunião da Assembleia Geral será lavrada uma ata, certificada pelo presidente e pelos mais dois membros designados. A Assembleia Geral é um evento público, exceto para itens da agenda referentes ao gerenciamento da CÂMARA e ao desligamento de um membro.

Parágrafo Sexto
Compete à Assembleia Geral:
 Criar e dissolver a CÂMARA, assim como fundir-se com outra Câmara comercial ou organização social;
 Aceitar e alterar o seu Estatuto;
 Eleger e empossar, bem como destituir os dirigentes;
 Determinar o valor de taxas;
 Definir o plano financeiro e programa de trabalho anual;
 Aprovar o relatório anual da Diretoria;
 Tomar a decisão sobre recurso de um membro expulso e sobre todos os assuntos atribuídos por Estatuto.
Parágrafo Sétimo
A Assembleia Geral tomará suas decisões por votação pública, por maioria simples dos votos. Cada membro terá direito a um voto. Em caso de empate, o Presidente terá direito a voto de desempate.

Parágrafo Oitavo
Será exigido o quórum de dois terços (2/3) dos associados presentes para:
 Admissão e alteração do Estatuto;
 A dissolução da fusão com outra Câmara comercial ou organização social;
 Exclusões, limitações da reunião pública e eleição dos dirigentes.

Parágrafo Nono
A Eleição de autoridades da CÂMARA será realizada por voto secreto. A Pessoa que receber 2/3 dos votos de todos os membros presentes na Assembleia Geral será eleita.

SEÇÃO II
Diretoria (Presidente, Vice – Presidente, Secretário)

Parágrafo Primeiro
A CÂMARA elegerá, dentre seus membros, uma Diretoria, composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário, para um período de dois (2) anos.

Parágrafo Segundo
Entre duas Assembleias Gerais – com exceção da competência exclusiva – a Diretoria gerenciará o funcionamento da CÂMARA e reunir-se-á sempre que necessário, sendo pelo menos duas vezes por ano. A reunião da Diretoria será convocada pelo Presidente ou pelo seu substituto legal através de carta, sempre informando itens da pauta dirigida aos associados e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. As Reuniões da Diretoria serão públicas para os membros da CÂMARA.

Parágrafo Terceiro
Haverá o quórum da Diretoria com a presença de todos os três membros. Em caso de falta de quórum, deve ocorrer uma reconvocação no prazo de quinze (15) dias. Nas reuniões com a mesma agenda, novamente convocadas, devido à falta de quórum, é necessária a presença de, pelo menos, dois membros da Diretoria.

Parágrafo Quarto
A diretoria tomará suas decisões por maioria simples de votos dos presentes. Em caso de empate, o presidente poderá dar o voto do desempate.

Parágrafo Quinto
Deveres e poderes da Diretoria:
 Procedimentos referentes à criação ou abolição de filiação;
 Atividades organizacionais e de apoio em relação ao funcionamento da Assembleia Geral;
 Trabalhos preparatórios das decisões a serem tomadas sobre a atividade econômica da CÂMARA, a elaboração do plano financeiro anual e do programa de trabalho anual e a submissão dos dois a Assembleia Geral;
 Aprovação do Relatório anual do Presidente;
 Gestão de recursos humanos;
 Recebimento de relatórios de dirigentes e funcionários;
 A elaboração do processo de desligamento do membro da CÂMARA e todas as operações que não sejam da competência exclusiva da Assembleia Geral e da Diretoria, que ordenou na sua própria jurisdição.

Parágrafo Sexto
Os membros da Diretoria exercem suas funções gratuitamente. Despesas elegíveis, incluídas no plano financeiro e programa de trabalho anual, serão reembolsadas pela CÂMARA.
Parágrafo Sétimo
Membro da Diretoria é responsável pelas decisões tomadas sobre as questões econômicas, financeiras e outras, a menos que tenha explicitamente insistido em seu ponto de vista oposto e o apresentado por escrito. Ele será responsável pela execução das tarefas que lhe são confiadas.

Parágrafo Oitavo
Os membros da Diretoria podem-se reeleger indefinidamente.
Parágrafo Nono
A associação a Diretoria terminará em caso de:
 Expiração do mandato;
 Demissão;
 Morte.
Parágrafo Décimo
A Diretoria pode criar uma comissão de trabalho permanente ou temporária para realizar determinadas tarefas e poderá, se necessário, contratar profissionais externos.

ARTIGO 12
DIRETORIA – Gerentes da CÂMARA
Os membros da Diretoria são: Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

SEÇÃO I
Parágrafo Primeiro
Presidente
O Presidente será eleito pela Assembleia Geral por um período de dois (2) anos e sobre seu trabalho reportar-se-á à Assembleia Geral. O Presidente da CÂMARA não poderá ser o secretário da CÂMARA ao mesmo tempo.

Parágrafo Segundo
Deveres e poderes do presidente:
 Gerenciar atividades e funcionamento da CÂMARA;
 Convocar a Assembleia Geral, tomar decisões e assinar;
 Aprovar e apresentar as contas da administração à Assembleia Geral;
 Decidir sobre questões que são da competência do Presidente, no período entre reuniões;
 Gerenciar e controlar a implementação das decisões e pontos de vista da Assembleia Geral e da Diretoria;
 Ter contato com outras organizações e partes interessadas;
 Gerenciar o trabalho da Diretoria;
 Dirigir as reuniões da Diretoria;
 Ser representante independente da CÂMARA;
 Responder pelo gerenciamento da CÂMARA, especialmente pelas questões de orçamento e de recursos humanos, junto com Secretário.

SEÇÂO II
Vice-Presidente
O Vice-Presidente da Câmera é eleito pela Assembleia Geral por um período de dois (2) anos e sobre seu trabalho reportar-se à Assembleia Geral. Em sua ausência, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente por completo.
SEÇÂO III

Secretário

Parágrafo Primeiro
O Secretário da CÂMARA será eleito pela Assembleia Geral por um período de dois anos e sobre seu trabalho reportar-se à Assembleia Geral.

Parágrafo Segundo
As funções do Secretário da CÂMARA são:
 Garantir as condições de funcionamento da CÂMARA;
 Gerenciar as finanças;
 Ser representante da CÂMARA;
 Gerenciar ativos financeiros, junto com o Presidente da CÂMARA;
 Preparar o orçamento anual e outros relatórios, referente à gestão;
 Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o plano financeiro e programa de trabalho anual e outras propostas;
 Coletar e registrar a taxas de adesão;
 Executar tarefas administrativas, referentes a convocação da Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV
GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA DA CÂMARA

ARTIGO 13º
A Câmara planejará seu trabalho tendo por base o seu plano anual de trabalho e seu plano financeiro do ano corrente.
Parágrafo Primeiro
O plano financeiro anual da Câmara deve ter uma estrutura financeira fechada, gerando um mínimo de 20% dos recursos financeiros previstos para a implementação de suas atividades.
Parágrafo Segundo
A Câmara é administrada tendo por base seu plano financeiro e seu programa de trabalho anual, os quais deverão ser aprovados pela assembleia geral. A presidência da Câmara deverá preparar o relatório anual sobre a sua administração no período, e o seu presidente o submeterá à aprovação da Assembleia Geral.

Parágrafo Terceiro
A Câmara deverá desembolsar seus recursos financeiros exclusivamente para alcançar seus objetivos e realizar suas tarefas, tais como eventos de negócios, promoção comercial, consultoria a empresas eslovenas e investidores sendo:
 Todos os custos de aluguel de espaço e de equipamentos, de catering, de promoção, de convites, de materiais, de outdoors e barracas promocionais e de anúncios de mídia;
 Os custos do trabalho dos funcionários e dos contratados temporariamente, ligados às atividades mencionadas acima;
 Os custos da promoção comercial, tais como a apresentação da Câmara em feiras (brasileiras e internacionais), nos outros eventos de negócios, os da construção, manutenção e renovação do site, os da preparação e produção de materiais promocionais e os dos anúncios de mídia, ligados à promoção da Câmara;
 Os custos dos serviços intelectuais, como o serviço dos palestrantes em eventos de negócios, dos tradutores que estão diretamente relacionados com a implementação das atividades da Câmara e a aquisição e prestação de informações à comunidade eslovena e estrangeira de negócios.

Parágrafo Quarto
Os custos operacionais da Câmara, como aquisição dos ativos permanentes e material de escritório, bem como com o aluguel de espaços comerciais, telecomunicações, serviços jurídicos e da contabilidade, e impostos ligados ao funcionamento da Câmara serão também cobertos pelos próprios recursos financeiros da Câmara.
Parágrafo Quinto
Qualquer eventual excesso de receita sobre a despesa da Câmara no exercício anual, obtida pela sua atividade comercial e pelas atividades comerciais e empresariais de mercado deverá ser exclusivamente utilizado na implementação de suas atividades básicas e na realização dos seus objetivos.

Parágrafo Sexto
Os ativos financeiros da Câmara serão depositados em suas contas bancárias. Os extratos e transações mensais deverão estar disponíveis para os membros da Câmara e fazer parte integral do relatório anual de atividades.

CAPÍTULO V
DISSOLUÇÃO DA CÂMARA

ARTIGO 14º
A dissolução da Câmara somente poderá ser decidida por uma assembleia geral, especialmente convocada para este fim e deverá ter o voto de mais da metade dos associados efetivos presentes.
Caso isso ocorra, ela deverá ser liquidada e seus ativos poderão ser transferidos para uma outra Câmara similar ou organização social.

Parágrafo Primeiro
A Diretoria da Câmara nomeará o administrador de sua liquidação (liquidante).

Parágrafo Segundo 
O liquidante inicialmente acertará todas as obrigações e dívidas da Câmara e o restante dos ativos será disponibilizado obedecendo a decisão da assembleia geral.

CAPÍTULO VI
EXERCÍCIO SOCIAL

ARTIGO 15º
O exercício social da Câmara terá início no dia 1º de janeiro e encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 16º
Parágrafo Primeiro
As interpretações desse estatuto por parte de sua presidência deverão ser aceitas por todos os seus membros.

Parágrafo Segundo
A Câmara é estabelecida através de registro no País onde funciona em local e dia constantes no documento.

Parágrafo Terceiro
Quaisquer assuntos não definidos neste estatuto serão definidos em assembleia geral, com o voto concordante de dois terços dos membros.

Parágrafo Quarto
Este estatuto é escrito em língua portuguesa e eslovena, sendo ambos considerados igualmente originais. Em caso de problemas de interpretação, prevalecerá o texto escrito em Português.