Empresas podem solicitar restituição da taxa Siscomex

O Superior Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o aumento da taxa para o uso do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Com isso, empresas importadoras podem solicitar, por meio de ação judicial, a restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos de forma majorada, acrescidos de correção monetária.

O Siscomex foi criado em 1993 com o intuito de controlar a saída e o ingresso de mercadorias no Brasil. A taxa para sua utilização surgiu em 1998 para cobrir os investimentos no sistema, com valores fixos de R$30 para a Declaração de Importação (DI) e R$10 para cada adição de mercadoria. No entanto, em 2011, a Portaria MF nº 257 instituiu o aumento da DI para R$185 e R$29,50 com valores decrescentes para as adições.

De acordo com a legislação, o ministro da Fazenda tem permissão para reajustar a taxa anualmente. Acontece que o valor foi reajustado em mais de 500%, o que causou a indignação de empresários que foram à Justiça questionar o aumento. Segundo a decisão do STF, no final de abril, o Poder Executivo pode atualizar os valores, desde que o percentual não seja superior aos índices oficiais de correção monetária.

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