A Instrução Normativa nº 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), de 10 de junho de 2020, entrou em vigor no dia 1º de julho. Com isso, todas as normas vinculadas à abertura, modificação e encerramento de empresário individual, cooperativas, sociedades empresárias e Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foram consolidadas em um único documento.
A medida, que atende ao Decreto 10.139/2019 sobre revisão e consolidação de atos normativos federais, busca simplificar, desburocratizar e consolidar as regras gerais do registro público de empresas, que anteriormente encontravam-se dispersas na legislação.
Ao todo, foram revogadas 56 normas, sendo 44 instruções normativas e 12 ofícios circulares. Dentre as principais mudanças encontram-se:
Composição do nome da empresa – O nome poderá ser formado por quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira. Não há mais a obrigatoriedade de indicar o objeto da sociedade para a composição do nome empresarial. A necessidade permanece somente para casos específicos, de acordo com o art. 1.158, §2º do Código Civil para sociedades limitadas.
Apresentação de documentos – Dispensa da necessidade de autenticação ou reconhecimento de firma para documentos apresentados à Junta Comercial (inclusive procurações), sendo necessária somente a declaração de autenticidade feita por um advogado, contador ou técnico em contabilidade.
Quotas preferenciais e restrições de voto – Admissão de quotas de classes distintas em sociedades limitadas de acordo com as definidas no contrato social, que garantem a seus titulares direitos econômicos diversos, inclusive supressão e limitação do direito de voto. No entanto, deve ser prevista a aplicação supletiva da Lei nº 6.404/1976.
Registro automático ampliado – Deferimento automático de atos relacionados à constituição, alteração e extinção de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), sociedades limitadas, assim como constituição de cooperativas. Desde que utilizado o instrumento padrão, nos moldes estabelecidos pelo Drei. Excepcionalmente, esta medida entra em vigor após 120 dias da data de publicação da IN 81.
Transformação e conversão de cooperativas e associações – Cooperativas e associações podem realizar transformação/conversão em sociedades empresárias, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do art. 2.033 do Código Civil.
Integralização do capital da Eireli – Integralização imediata do capital social da Eireli limitado ao valor de 100 vezes o salário-mínimo vigente pela constituição. Valores excedentes podem ser integralizados posteriormente.
Para saber mais, consulte o site do Ministério da Economia pelo link.